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Sistemas

LEILÕES DE PRODUTOS FÍSICOS

REGULAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

Pessoa Jurídica Pessoa Física
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CORRETAGEM (PESSOA JURÍDICA)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CORRETAGEM (PESSOA FÍSICA)
TERMO DE ACEITE DE PRODUTO AGRÍCOLA (PESSOA JURÍDICA)

TERMO DE ACEITE DE PRODUTO AGRÍCOLA (PESSOA FÍSICA

 

Os negócios com Produtos Agrícolas no mercado físico na Bolsa Brasileira de Mercadorias são operados por meio de Sistemas Eletrônicos capacitados a realizar negociações para compra e venda de produtos à vista e a termo, no mercado físico, bem como registrar negócios de balcão, realizados diretamente entre as partes, sem interferência do mercado.

Modalidades de Negociação

As negociações de compra e de venda podem ser realizadas através dos leilões nas modalidades "Viva Voz", "Cartela", "Dinâmico" e "Por Prazo Determinado".

A modalidade de negociação “Leilão Dinâmico” é uma modalidade de leilão em que o negócio entre as partes pode ser encerrado a qualquer momento em que for registrado um lance que atenda às condições definidas pelo ofertante.

Já a modalidade de negociação por “Prazo Determinado” encerra-se no tempo estabelecido pelo ofertante. Caso o registro de um lance ocorra nos últimos 30 segundos antes do fechamento, o Sistema prorroga o leilão por mais 30 segundos, e assim sucessivamente, permitindo novos lances de outras partes.

O leilão da modalidade “Viva Voz” é coordenado por um leiloeiro, o qual não se permite a divisão do lote; vence o comprador que der o maior lance.

No caso do leilão por “Cartela”, este também é coordenado por um leiloeiro em que as ofertas permitem a divisão do lote entre dois ou mais participantes. Os lances são realizados em quantidades e os valores do lote são alterados pelo leiloeiro.

Os registros de negócios de balcão de produtos agrícolas com previsão de liquidação financeira da operação diretamente entre as partes observarão unicamente o Regulamento de Balcão da Bolsa, não se aplicando as regras previstas neste Regulamento.

Nas negociações do mercado físico, ao término de cada negócio, o Sistema Eletrônico confirmará a operação por meio de um relatório de fechamento, denominado "Nota de Negociação", contendo dados e valor do negócio realizado.

O Sistema de Liquidação é conduzido pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação da BM&FBovespa. Seu principal objetivo é oferecer aos diversos segmentos do agronegócio uma câmara de liquidação estruturada segundo princípios de eficiência, segurança, integridade, confiabilidade e adequação ao Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB).

 
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