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REGRAS ESPECIAIS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE FEIJÃO

Pessoa Jurídica Pessoa Física
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CORRETAGEM (Pessoa Jurídica)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CORRETAGEM (Pessoa Física)
TERMO DE ACEITE DE PRODUTO AGRÍCOLA (Pessoa Jurídica)

TERMO DE ACEITE DE PRODUTO AGRÍCOLA  (Pessoa Física)

 

A Bolsa Brasileira de Mercadorias ajuda na comercialização do feijão no Brasil por meio do seu leilão Eletrônico com apoio do IBRAFE – Instituto Brasileiro do Feijão e Legumes Secos.

Em 2010, por meio dos leilões de apoio à implementação da Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal, executada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), a Bolsa negociou 28,2 mil toneladas perfazendo um valor total de R$ 25 milhões.

Quem pode participar

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), cooperativas de produtores rurais, comerciantes e agroindústrias do feijão podem participar dos leilões de feijão, através de corretoras associadas à Bolsa. Os interessados devem providenciar o seu credenciamento na Bolsa, apresentando, entre outros documentos, o termo de autorização de corretagem.

As ofertas

A transparência nas informações é um fator de grande importância dos leilões na Bolsa Brasileira de Mercadorias, pois produtores (vendedores) e compradores têm acesso a informações de qualidade podendo acompanhar os leilões e saber os preços que estão sendo efetivamente praticados.

Como negociar Feijão na Bolsa

Após realizar o credenciamento por uma corretora da Bolsa Brasileira de Mercadorias, tanto o comprador como o vendedor poderão visualizar seus lances no sistema eletrônico via internet com total segurança.

A corretora associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias vai participar no leilão (com senha apropriada), como representante do comprador e ofertar os lances que resultarão na compra do Feijão.

Como é feito o pagamento

Após arrematar o lote de feijão, o comprador deposita o pagamento diretamente na conta de liquidação da Bolsa Brasileira de Mercadorias.  Após a constatação do pagamento e o aceite do comprador, a Bolsa comunica o vendedor autorizando-o a entregar o produto. Após a entrega ao comprador, a Bolsa providencia a transferência  do pagamento ao vendedor, em um processo de liquidação conhecido como DVP, sigla em inglês que significa “entrega contra pagamento”.

  • Ao término de cada negócio, o sistema gera automaticamente um relatório de fechamento, denominado “Nota de Negociação”, contendo dados e valores dos negócios realizados;
  • Todos os negócios devem ser liquidados através da Bolsa, ou seja, os pagamentos devem ser necessariamente enviados para a Conta Corrente da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no Banco BM&FBovespa.
  • O sistema de pregão por prazo determinado tem estrutura de comunicação com o Banco BM&Fbovespa, facilitando as compensações dos recebimentos e pagamentos;
  • Os repasses dos pagamentos acontecem através de um mecanismo conhecido como DVP (Delivery versus Paiment) ou “pagamento contra entrega”.
  • O comprador envia o dinheiro para a Bolsa que imediatamente informa à corretora do vendedor que o pagamento foi enviado pelo comprador, via TED

Vantagens do leilão de Feijão na Bolsa

  • Formação do preço justo com transparência
  • Sistema de pagamento confiável e seguro através da conta de liquidação da Bolsa 
  • Corretoras associadas à Bolsa proporcionam total assessoria aos compradores e vendedores;
  • Juízo Arbitral – Resolver controvérsias de qualquer natureza, oriundas de contratações celebradas no âmbito da Bolsa por seus associados e por terceiros.
  • Maior número de compradores

Colorímetro atesta qualidade da classificação do feijão


Foto Ilustrativa do Colorímetro desenvolvido pela Konica Minolta.
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Feijão - Instrução Normativa nº12Regulamento Técnico do Feijão

Oferta e Demanda de Feijão

 
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