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Informações sobre os leilões de feijão na Bolsa Brasileira de Mercadorias

 

1. Como os compradores de feijão podem participar?

Os interessados devem procurar uma corretora de mercadorias associada á Bolsa e providenciar o seu credenciamento no sistema, apresentando, entre outros documentos, o termo de autorização de corretagem, conforme modelo abaixo.

2. Como os vendedores (produtores) lançam as suas ofertas?

Os interessados devem procurar uma corretora de mercadorias associada a Bolsa e providenciar o seu credenciamento no sistema, apresentando, entre outros documentos, o termo de autorização de corretagem, conforme modelo abaixo.

3. Relação das Corretoras de Mercadorias

4. As regras do leilão de feijão  





Características do Pregão por Prazo Determinado

O “Sistema de Pregão Eletrônico Por Prazo Determinado” da Bolsa Brasileira de Mercadorias foi criado para realizar negócios de produtos agropecuários

É operado por meio da Internet (www.bbmnet.com.br) e oferece condições ideais para produtores e cooperativas ofertarem produtos agropecuários, em leilão na Bolsa, por intermédio das corretoras de mercadorias associadas




Da representação dos clientes

  • Somente as corretoras têm acesso ao sistema para representarem os vendedores e os compradores
  • A Corretora que representa o vendedor informa no Sistema as características do produto à venda, tais como quantidade, classificação, local de depósito, acondicionamento, safra e outras informações
  • A Corretora informa as datas e horários do inicio e término do leilão e o sistema o faz automaticamente, dispensando a coordenação de um leiloeiro
  • . A corretora é autorizada a colocar o produto a venda através de "autorização de corretagem" assinada pelo vendedor
  • As corretoras que representam os compradores devem cadastrar os seus clientes na plataforma eletrônica
  • A corretora é autorizada pelo Comprador através de ”autorização de corretagem”






Sobre o Início e término do pregão

  • O pregão tem um horário programado para terminar, conforme definido pela corretora que fez a oferta no sistema.
  • Quando uma corretora envia um lance, por conta e ordem de um cliente, nos minutos finais, o sistema prorroga o fechamento por mais um minuto, e assim sucessivamente, dando oportunidade para que outros interessados ofereçam novos lances. Por esse motivo o Sistema é conhecido como Pregão Por Prazo Determinado
  • Vence o comprador, representado por uma corretora, que der o maior lance de preço no sistema








Como os Pagamentos são realizados

  • Ao término de cada negócio, o sistema gera automaticamente um relatório de fechamento, denominado “Nota de Negociação”, contendo dados e valores dos negócios realizados;
  • Todos os negócios devem ser liquidados através da Bolsa, ou seja, os pagamentos devem ser necessariamente enviados para a Conta Corrente da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no Banco BM&FBovespa.
  • O sistema de pregão por prazo determinado tem estrutura de comunicação com o Banco BM&Fbovespa, facilitando as compensações dos recebimentos e pagamentos;
  • Os repasses dos pagamentos acontecem através de um mecanismo conhecido como DVP (Delivery versus Paiment) ou “pagamento contra entrega”.
  • Como funciona o DVP?
  • O comprador envia o dinheiro para a Bolsa que imediatamente informa à corretora do vendedor que o pagamento foi enviado pelo comprador, via TED
  • O vendedor, ao tomar conhecimento do pagamento na conta corrente da Bolsa, emite a Nota Fiscal de Venda, em favor do comprador e faz a entrega o produto, em conformidade com as condições que ele próprio declarou na oferta de venda.
  • O Comprador faz a conferencia da qualidade e quantidade da mercadoria e dá o aceite da compra para a sua corretora, que informa essa condição no sistema.
  • O comprador tem até 4 (quatro) dias úteis após a data de pagamento para dar o aceite da mercadorias diretamente a sua corretora, conforme  formulário definido pela Bolsa.
  • Após o aceite do comprador o sistema gera um relatório que permite a Bolsa fazer o repasse do pagamento ao vendedor e a operação estará concluída, no que diz respeito a liquidação financeira da operação perante a Bolsa.
  • Caso o comprador não se manifeste com relação a eventual divergência ou falta do produto, após decorrido o prazo de 4 (quatro) dias úteis do pagamento, o produto vendido será considerado como aceito e o pagamento poderá ser efetuado em favor do vendedor, independentemente do aceite do comprador.  
  • Para tanto,  o vendedor deverá emitir uma nota fiscal de venda para transferência dentro do armazém, em favor do comprador, e entregar cópia na NF na Bolsa. Neste caso, o pagamento será repassado ao vendedor, independentemente do aceite do comprador.
  • A Bolsa não tem nenhuma responsabilidade com relação a eventual reclamação de divergência quantiqualitativa do produto após esse prazo, feita pelo comprador.  








Divergências de quantidade e qualitativa – Como resolver?

  • O comprador não pode alegar qualquer divergência de qualidade ou quantidade se porventura retirar o produto do armazém.
  • A retirada do produto do armazém, pelo comprador, presumir-se-á como produto aceito.
  • Se na entrega do produto for constatada qualquer divergência de quantidade ou qualidade, antes da retirada do Armazém, o comprador não pode dar o aceite e, neste caso, a Bolsa não faz o repasse do pagamento ao vendedor, retendo o dinheiro.
  • As divergências de qualidade podem ser solucionadas com a solicitação imediata de uma nova classificação ao órgão classificador oficial.
  • Quem der causa a divergência deverá pagar todas as despesas de reclassificação e a parte lesada não terá nenhum custo.
  • O foro competente para dirimir qualquer divergência do negócio realizado é o Juízo Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias








Irregularidades e penalidades

  • A Bolsa aplicará multa de 10% sobre o valor da operação, impostos exclusos, no caso de qualquer irregularidade cometida pelos vendedores ou compradores.
  • A multa está prevista no "termo de autorização de corretagem"
  • Irregularidades que geram multas ao vendedor do produto:
  • Após a venda, colocar a disposição do comprador um produto em condições qualitativas inferiores àquelas ofertadas no Sistema
  • Após a venda, colocar a disposição do comprador um produto em quantidade inferior a ofertada no sistema
  • Após a venda e a confirmação do pagamento, não disponibilizar o produto, por qualquer motivo, ao comprador.
  • Após a venda e a confirmação do pagamento, dificultar ou retardar, por qualquer motivo, a entrega do produto ao adquirente.
  • Não arcar com as despesas de classificações do produto decorrentes de divergências em que for o responsável.
  • Irregularidade que geram multas ao Arrematante
  • Não efetuar o pagamento do produto adquirido, via TED, na Conta Corrente da Bolsa Brasileira de Mercadorias no Banco BM&Fbovespa
  • Não enviar ao vendedor as Notas Fiscais de Entrada da Mercadoria, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal de Venda.
  • Não arcar com as despesas de classificações do produto decorrentes de divergências em que for o responsável.








Rotina operacional de uma venda de Feijão na Bolsa

  • Para ser levado à venda em pregão, o feijão deverá estar depositado em geral Armazém Geral, estabelecido na região de Campos Gerais (PR). 
  • O Sindicato Rural de Castro apenas contribuirá na definição dos armazéns, como forma de impor maior rigor na escolha dos armazéns, estabelecendo critérios mínimos, não tendo, portanto, nenhuma responsabilidade solidária ou comprometimento decorrente da indicação de armazéns  
  • A Claspar – Empresa Paranaense de Classificação de Produtos, através do laboratório de Ponta Grossa, ficará encarregada pelas emissões dos certificados de classificação dos produtos.
  • Por solicitação dos produtores interessados, a Claspar coletará as amostras nos armazéns e providenciará os lacres das sacas de feijão nas pilhas. Também ficará responsável pela guarda da contra prova de cada amostra coletada
  • A Claspar também auxiliará o Sindicado de Produtores Rurais de Castro na definição dos critérios mínimos de aceitação dos armazéns.
  • Quando for coletar uma amostra, verificando que determinado armazém não oferece condições adequadas de guarda, conservação e expedição do produto, a Claspar comunicará o Sindicado Rural de Castro que procederá a retirada do armazém da relação e os produtos ali depositados serão recusados para pregão
  • O custo de classificação será do vendedor da mercadoria
  • A Claspar emitirá certificados de classificações contendo as seguintes informações sobre os produtos ofertados:
    • Impurezas, respeitando os padrões comerciais
    • Umidade, respeitando os padrões comerciais
    • Peneira, respeitado os padrões comerciais
    • Coloração: Será aferida pelo colorímetro fabricado pela empresa Konyca Minolta
  • O colorímetro identifica a cor do feijão, em uma escala de cores de 04 à 10, obtida a partir de análise de um conjunto de grãos analisados em pequena amostra.
  • O aparelho apresenta o resultado da média das cores dos grãos da amostra, gerando o respectivo número, que pode conter uma casa decimal. Exemplo de um excelente feijão a cor é 8,4.
  • A cor 4,0, menor na escala, representa um produto muito escuro e a cor 10,0 representa um feijão muito claro, considerado a melhor coloração que se poderia obter para os padrões comerciais
  • Os produtores encaminham as autorizações de corretagem às corretoras.
  • Na venda, os vendedores pagarão a taxa de 0,2% sobre o valor total do negócio, ICMS incluso, a título de comissão da corretora
  • Corretora insere as informações do produto à venda no Sistema Eletrônico, definindo as seguintes condições:
    • Preço mínimo de aceitação
    • Horário de abertura e de fechamento do pregão
    • Quantidade do produto ofertada, que não pode ser inferior a 14 mil quilos
    • O armazém onde o produto está depositado
    • Os custos de expedição e carregamento correrá por conta do vendedor.
    • data limite de armazenagem paga pelo vendedor
    • Data do pagamento que pode ser até no dia útil seguinte a data de fechamento da operação no Sistema
  • O arrematante deverá pagar a comissão no porcentual de 1,25% (um ponto vinte e cinco por cento) sobre o valor de fechamento do negócio.
  • A comissão de 1,25% será dividida entre a Corretora que representa o comprador, que ficará com 1% , a Bolsa ficará com 0,13% e o Sindicado Rural de Castro ficará com 0,12%
  • A comissão incidirá sobre o valor do produto, com ICMS incluso, se houver a incidência.
  • O pregão iniciará no primeiro lote as 08:30 horas
  • Os lotes sem interesse ou que não forem negociados porque os preços não atingiram os valores mínimos estabelecidos, poderão novamente ser re-ofertados, após o termino do pregão do último lote programado.
  • As corretoras de mercadorias oferecem os lances dentro do prazo de fechamento estipulado para pregão do lote
  • O comprador faz o pagamento através de TED na conta corrente da Bolsa, acrescidos os valores da comissão e ICMS, se houver, até o primeiro dia útil seguinte
  • O vendedor emite a Nota Fiscal de venda, com destaque a alíquota de ICMS, se houver, e entrega a mercadoria ao comprador
  • O comprador dá o aceite na mercadoria adquirida, após conferir a quantidade/qualidade
  • A corretora informa o aceite e no campo próprio no sistema e autoriza o repasse do pagamento ao vendedor
  • A Bolsa envia o pagamento ao vendedor
 
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