A pecuária de corte no Brasil apresentou uma evolução significativa nos últimos 10 anos e a conseqüência disso, foi que rapidamente nos tornamos os maiores exportadores de carne do mundo.
Apesar desse sucesso, quando analisamos o processo de comercialização encontramos gargalos que interferem diretamente na segurança das operações, principalmente para os pecuaristas. Em outros tempos, passamos pela discussão do rendimento de carcaça, pela falta de credibilidade dos pequenos abatedouros e da fragilidade dos aspectos legais que norteavam os negócios.
Hoje, os problemas ainda persistem, só que eles se ampliaram. Como os frigoríficos viraram grandes indústrias, quando um quebra, deixa órfãos, os pecuaristas e os fornecedores, com volumes até então impensáveis.
Note-se que tudo tem sua causa e essa causa é revestida de uma total falta de organização do setor ou de um projeto de comércio mais justo.
De um lado, temos a indústria que emprega milhares de pessoas, mas que não é dona da matéria prima e não controla a demanda do mercado, ficando à mercê de todo tipo de influência, prejudicando os fluxos de produção e como conseqüência o financeiro. Do outro, além dos fatores de custos de produção, temos os aspectos especulativos que interferem na intenção ou não do abate pelos produtores.
Além disso, existe uma força de mercado que empurra os dois lados para uma verdadeira guerra. Quando a demanda enfraquece o frigorífico cala no interesse de compra e provoca queda nos preços, do outro lado os pecuaristas se revoltam e se calam na oferta de animais tentando provocar um aumento pela escassez do produto.
Essas situações são quase que orquestradas, mas pouco organizadas, provocam enormes prejuízos para a cadeia produtiva.
LEILÃO DE CARNE BOVINA NA BOLSA
Este trabalho não tem a pretensão de corrigir todas as falhas do processo, mas visa contribuir para a melhora da comercialização. A criação de um leilão Carne bovina no Brasil dentro do ambiente da Bolsa Brasileira de Mercadorias visa reduzir o grau de intranqüilidade dos agentes, propiciando segurança e credibilidade nessas relações.
Nos negócios à vista, os sistema de liquidação seria o feito na forma “Delivery versus Payment”. O negócio seria realizado no sistema eletrônico, o frigorífico faria o pagamento na conta de liquidação da bolsa, após isso, o pecuarista seria autorizado a entregar os animais conforme escala pré-definida pelo comprador e o pagamento ao vendedor só seria feito após a remessa do laudo de abate que teria a concordância das partes.
Muito se discutiu no Brasil sobre raças e tipos de animais, mas no fim tudo acaba em carne. As ofertas seriam feitas em quantidade de arrobas líquidas de peso morto, os pagamentos pelas quantidades ofertadas e as liquidações, a partir da arbitragem do laudo de abate. Existe a possibilidade de se determinar um percentual sobre o valor total da operação, ficando o acerto final para ser ajustado entre as partes. Essa idéia terá que ser analisada pelas partes.
Quando autorizada a entrega , o pecuarista deverá emitir a nota pelo preço de pauta e acompanhar o abate dos animais.
Tanto nos negócios físicos, quanto nos negócios a termo firmados entre as partes a bolsa oferece o registro de balcão, por intermédio de nossas corretoras associadas, tendo como base a utilização do sistema de liquidação da bolsa. Todas as operações registradas no sistema possibilitará que possíveis controvérsias existentes nos negócios sejam solucionadas pelo Juízo Arbitral da Bolsa. Além disso, estes contratos registrados, podem também servirem de base para operações ex-pitt na BMFBOVESPA.
OPERACIONALIZAÇÃO DA BOLSA
As ofertas poderão ser originadas tanto pelo comprador quanto pelo vendedor por intermédio de uma sociedade corretora da bolsa. Primeiramente, os clientes serão cadastrados no sistema e depois da habilitação poderão participar dos certames. Na bolsa todas as ofertas são firmes e a partir do momento que o preço entre as partes for alcançado, o negócio em princípio estará fechado, podendo ser melhorado ou não dependendo dos demais participantes.
O pregão por prazo determinado, como o próprio nome diz, tem início e fim pré-determinados, mas se houver alguma oferta nos últimos segundos do fechamento, o sistema prorrogará automaticamente para propiciar maior concorrência. A quantidade de prorrogações pode ser definida em comum acordo com o setor.
Fechada a operação, o sistema gerará uma nota de negociação para as duas partes, sendo, a partir daí, iniciado o processo de liquidação. O pagamento será feito três dias antes da data fixada para o recolhimento dos animais. Após a entrada do recurso na conta de liquidação, a bolsa entrará em contato com o vendedor para que faça devida entrega.
No mesmo dia do fechamento da operação, o frigorífico terá até às 17:00 para informar a bolsa o dias de recolhimento dos animais, este prazo não poderá exceder à 10 dias da data de negociação.
Cabe ao pecuarista tomar todas as providências para que, no prazo estabelecido para a chegada dos caminhões, o gado já esteja apartado e pronto para o transporte, juntamente com todos os documentos fiscais, sanitários e de guia de transporte.
Após o abate, será emitido um laudo de romaneio que registrará a efetiva entrega de carne, juntamente com todas as ocorrências verificadas. Este documento deverá ser enviado para a bolsa para que esta efetue o pagamento para o vendedor.
Se o resultado da entrega for superior ao valor previamente depositado, a liquidação se dará entre as partes. Em caso contrário. A bolsa pagará o valor resultado da entrega e devolverá o resíduo para o comprador.
Para se evitar problemas na liquidação e reduzir riscos operacionais, o pagamento será de 90% do valor, com as diferenças liquidadas entre as partes, caso a entrega efetiva for superior ao valor adiantado.
CUSTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA
Atualmente no setor pecuário os agentes cobram dos frigoríficos de 1% a 3%, ou de 2 a 3 quilos por animal para originar os negócios, para o frigoríficos. Para disponibilização do sistema e oferecer um menor custo de transação, a bolsa cobrará das partes 0,5% de corretagem e emolumentos, que serão calculados sobre a multiplicação do valor médio das arrobas entregues pelo valor de fechamento da arroba no negócio. O resultado total será o valor cobrado por animal, multiplicado pela quantidade de animais abatidos e será deduzido no ato da liquidação da operação.
| Exemplo: |
Valor da arroba = R$ 70,00 |
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Média das arrobas entregues = 16,10 |
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Percentual de emolumentos = 0,5% |
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70X16,10X0.5% = 5,63 por animal |
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Valor total = 5,63 X quantidade de animais |
INADIMPLÊNCIA DAS PARTES
Todos os agentes que atuam na bolsa se submetem a seus Estatutos e Regulamento de Operações e nessa normativas estão previstas sanções em caso de não cumprimento das obrigações ajustadas. Nos negócios da bolsa de carne a bolsa fixará a multa de 10% para a parte inadimplente e a sua inclusão no SERASA.
REGISTRO DE NEGÓCIOS DE BALCÃO
Tanto nos negócios à vista quanto nos negócios a termo que são fechados entre as partes poderão ser registrados na bolsa com a interveniência do corretor. O contrato firmado define uma entrega e as condições liquidação e o registro das informações dessa operação deverá ser feito pelo corretor, este poderá gerar uma senha para que o próprio agente possa registrar os dados do negócio.
Caso haja interesse de se usar o registro arbitral da bolsa nessas operações é necessário que cada contrato tenha uma cláusula específica de submissão do juízo arbitral e que, tanto a cláusula e o contrato sejam assinado pelas partes.
O Sistema de Registro de Informações do Agronegócio oferecido pela bolsa, além de propiciar relatórios gerencias de posicionamento de cada empresa, poderá oferecer extrato de cada registro para que sirvam como colateral de operação no Mercado Futuro da BMFBOVESPA. |