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Perguntas Frequentes  
Básico Papéis do Agronegócio
Objetivos dos títulos
O que é cada título
Existem outros títulos relacionados especificamente ao agronegócio?
Qual o envolvimento da BM&F ou da Bolsa Brasileira de Mercadorias com os títulos do agronegócio?


Objetivo dos Títulos  
Captar recursos privados para o financiamento do agronegócio. Os novos títulos - CDA, WA, CDCA, LCA e CRA – foram sancionados pelo Presidente da República, por meio da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004.


O que é cada Título  
CDA – Certificado de Depósito Agropecuário

Título de crédito representativo de promessa de entrega de produto depositado. Emitido pelo armazenador, em favor do depositante, que poderá ser produtor, cooperativa, comerciante, indústria ou exportador.

Quando da emissão do CDA, o armazenador deverá emitir, também, o WA – Warrant Agropecuário com o mesmo número do CDA.

O armazenador nunca poderá emitir somente o CDA ou o WA.

Eles nascem sempre juntos, mas podem ser negociados juntos ou separadamente.

O CDA e o WA deverão ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.

O registro do CDA e do WA tem por objetivo transformá-los em ativos financeiros e possibilitar a sua negociação nos mercados de bolsa e de balcão. As negociações do CDA e do WA, juntos ou separadamente, são isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários.

WA – Warrant Agropecuário

Título de crédito que confere ao credor o direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.

O proprietário do CDA ao negociar o WA assume dívida perante ao comprador do WA e a garantia dessa dívida é o penhor da mercadoria descrita no CDA.

A negociação do CDA e do WA juntos transfere ao seu credor o direito e não a obrigação de assumir a propriedade da mercadoria depositada.

Quando da negociação dos títulos separadamente, deverá ser negociado em primeiro lugar o WA, para que a dívida assumida pelo credor do CDA seja anotada no CDA.

Depois de negociado o WA, o credor do CDA poderá negociá-lo já com a dívida do WA devidamente e a negociação do título será

Enquanto os títulos estiverem sendo negociados não ocorre a transferência de propriedade da mercadoria, não cabendo a emissão de notas fiscais e nem o recolhimentos dos tributos incidentes sobre a negociação de mercadorias. Cabe, sim, o pagamento dos tributos incidentes sobre a negociação de ativos financeiros.

CDCA, LCA e CRA

Títulos de crédito representativos de promessa de pagamento em dinheiro, de execução extrajudicial, emitidos com base em lastro de recebíveis originados de negócios realizados com produtores rurais e cooperativas, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. Os recebíveis oriundos de financiamentos ou empréstimos concedidos por instituições financeiras a produtores rurais e cooperativas também podem ser objeto de lastro para emissão desses títulos. As negociações desses títulos não são isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários.

CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

Este título de crédito, de emissão exclusiva por cooperativas e por pessoas jurídicas que exerçam atividades de armazenamento, comercialização, beneficiamento ou industrialização de insumos e de máquinas agrícolas. Os recebíveis vinculados ao CDCA deverão ser registrados em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos e custodiados em instituição autorizada.

LCA – Letra de Crédito do Agronegócio

Também representativo de uma promessa de pagamento em dinheiro, este título só pode ser emitido por bancos e por cooperativas de crédito (instituição financeira pública ou privada). Os recebíveis vinculados ao LCA deverão ser registrados em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos e custodiados em instituição autorizada.

CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio

Este papel só pode ser emitido por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, com base em recebíveis adquiridos.



Existem outros títulos relacionados especificamente ao agronegócio?  
Desde 1994, existe a Cédula do Produto Rural, a CPR. Este é um título emitido pelo produtor rural ou por cooperativas de produção, que vendem a termo sua produção agropecuária. É uma forma de financiamento do agronegócio, pois permite captação de recursos (produtor recebe o valor da venda à vista mediante compromisso de entrega do produto, nas especificações contidas no título, em data futura previamente estipulada). Este é um título que pode ser negociado em mercado secundário, desde que tenha aval de uma instituição financeira ou seguro que cubra os riscos inerentes ao título. Existe a CPR física (quando a liquidação se dá pela entrega efetiva do produto) e CPR financeira (quando a liquidação se dá por um preço ou índice de preço estipulado no papel). A negociação da CPR no mercado financeiro é isenta de IOF e pode acontecer tanto em mercado de balcão como de bolsa.


Qual o envolvimento da BM&F ou da Bolsa Brasileira
de Mercadorias com os títulos do agronegócio?
 
Para serem negociados em mercado secundário ou utilizados para cobertura de margens de garantia em operações nos mercados futuros, os títulos devem ser registrados em sistema de registro e liquidação financeira administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. A Bolsa de Mercadorias & Futuros tem, desde 28.04.2003, o SRCA, Sistema de Registro de Custódia de Títulos do Agronegócio, que já tem registradas CPRs, as Cédulas do Produto Rural. Até o dia 5 de janeiro de 2005, o SRCA tinha em registro 40.854 CPRs – a maioria referenciada em café -, equivalentes a um volume financeiro da ordem de R$ 3,234 bilhões. A Clearing de Derivativos BM&F, no mesmo dia, tinha em depósito para cobertura de margens de garantia total de R$ 11,696 milhões em CPRs.

Os títulos, a partir do registro no SRCA, podem então ser negociados em mercado secundário na Bolsa Brasileira de Mercadorias.


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