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Para atendimento das necessidades de compradores e vendedores foi desenvolvido sistema de negociação com dois ambientes de ofertas: o pregão por prazo determinado e o pregão dinâmico, a fim de receber ofertas firmes de títulos custodiados no Sistema de Registro de Custódia de Títulos do Agronegócio (SRCA) e de produtos disponíveis, de acordo com a estratégia de utilização de cada cliente. O pregão por prazo determinado é próprio para ofertas com prazo ou tempo estabelecido pelo cliente. Encerrado o prazo, o negócio é considerado fechado. O tempo de exposição da oferta à interferência de melhor preço é determinado pelo cliente e administrado pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, que leva em conta a liquidez de mercado e a continuidade de formação de preços. O pregão dinâmico obedece aos princípios gerais do pregão por prazo determinado, exceto quanto ao pronto fechamento do negócio quando o interessado oferecer lance igual ao preço ofertado. O sistema permite aos operadores com acesso autorizado negociar produtos e títulos nos mercados da Bolsa Brasileira de Mercadorias dos escritórios de suas corretoras, via internet, em ambiente seguro. Possibilita, ainda, o lançamento e o registro de ofertas, consulta à lista de ofertas válidas e aos negócios realizados, solicitação de cotações de ativos/mercadorias oferecidos à negociação e a troca de mensagens entre os operadores.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias criou esse registro visando incentivar o registro de negócios realizados entre compradores e vendedores, com a intermediação de corretoras associadas fora dos ambientes de negociação. O registro foi construído para aceitar as condições pactuadas entre as partes, de modo a não interferir nas condições do negócio, que são dinâmicas e admitem as mais variadas formas de fixação de preços, concessão de adiantamentos, pagamento no ato da formalização do negócio ou pagamento contra entrega da mercadoria ou do título, com sinal ou sem sinal. Dentre os principais atrativos para que as corretoras registrem seus contratos na bolsa, estão a possibilidade de adesão das condições do contrato ao Juízo Arbitral da instituição – alternativa que agiliza a solução de conflito entre as partes, dispensando a busca ação judicial – e a opção pela liquidação financeira por meio da bolsa.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias é contratada pela CONAB para realizar leilões dos produtos dos estoques governamentais e dos instrumentos de apoio à comercialização definidos pelo Governo Federal. Todas as Centrais Regionais de Operações estão preparadas para operar os leilões públicos com estrutura de atendimento as corretoras de mercadorias ao público em geral.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias mantém convênio com o Banco do Brasil S/A para negociar títulos do Agronegócio e produtos dos estoques de café do Ministério da Agricultura nos leilões eletrônicos promovidos por meio de editais de oferta. As corretoras de Mercadorias participam por conta e ordem de clientes, arrematando os produtos e dando liquidez aos negócios com títulos (CPR e LCA).
Na área de prestação de serviços para o setor público, a Bolsa Brasileira de Mercadorias desenvolveu o sistema de licitação – modalidade pregão, para aquisições de bens e serviços comuns pela União, estados e municípios, de acordo com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. Caso a prestação de serviços seja para o setor privado, oferece o sistema de compras – modalidade pregão, também para aquisições de bens e serviços.
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